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(DOC. VP 148.2491.5003.2400)

STJ. Penal e processual. Habeas corpus. Substitutivo de recurso. Execução penal. Paciente condenado por vários delitos. Progressão de regime. Exigência de exame criminológico. Caso concreto. Possibilidade.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. É certo que a Lei 10.792/2003, ao alterar a redação do LEP, art. 112, afastou a exigência do exame criminológico para fins de progressão de regime.

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