(DOC. VP 148.2461.2000.3800)
STF. Seguridade social. Agravo regimental em agravo de instrumento no recurso extraordinário. Complementação de aposentadoria. Ação proposta em face do empregador (Banco do Brasil). Competência da Justiça comum. RE 586.453/SE. Repercussão geral. Agravo regimental não provido.
«1. Baseando-se na autonomia do Direito Previdenciário, a Corte, nos autos do RE 586.453/SE, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento de que as ações propostas com o fito de obter complementação de aposentadoria são de competência da Justiça comum, ainda que a relação firmada se tenha originado de contrato de trabalho. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.»
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