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(DOC. VP 148.1011.1015.8600)

TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo em sede de recurso de apelação. Alegada violação do CPC/1973, art. 557. Julgamento monocrático. Possibilidade. Matéria levada ao colegiado. Superação de eventuais nulidades. Precedentes. Na origem ação de indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela inaudita altera pars. Manutençao in totum da decisão do magistrado de piso. Aplicação da Súmula 385/STJ, inscrição preexistente, indenização por dano moral. Não cabimento. Precedentes desta e. Corte de justiça e STJ. Negado seguimento ao agravo.

«1 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 2 - A existência de outros registros válidos em órgãos restritivos de crédito, preexistentes à inscrição discutida nesse feito, descaracteriza o alegado dano moral. 3 - À UNAMINDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL.»

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