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(DOC. VP 148.1011.1014.6500)

TJPE. Embargos de declaração. Recurso de agravo desprovido à unanimidade. Servidora pública do poder judiciário. Tempo de serviço prestado junto à câmara dos deputados e à prefeitura de paulista para fins de quinquênio. Período em que a servidora não ostentava vínculo público efetivo. Impossibilidade. Alegação de omissão no acórdão. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. Inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão. Ao contrário, o acórdão esgotou a matéria, havendo o devido enfrentamento de todos os pontos, inclusive legais, sobre os quais o embargante está a buscar esclarecimento. 2. Decisão que enfrentou as questões suscitadas com os fundamentos pertinentes, apenas não atendeu a tese defendida pelo embargante. 3. O pleito administrativo formulado pela recorrente, relativamente ao cômputo do tempo de serviço e

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