(DOC. VP 148.1011.1014.4800)
TJPE. Embargos de declaração. Termo inicial de implantação do benefício pretendido e honorários advocatícios. Omissão. Configuração. Integração. Oposição provida. Decisão unânime.
«1 - Quanto ao primeiro ponto, anoto que a embargante percebeu o benefício de auxílio-acidente por toda a fase de conhecimento, desde o deferimento da tutela antecipada(fls. 55), sendo revogado apenas a partir da prolação da sentença. Com a sua reforma, o benefício resta devido desde a data do deferimento antecipatório, considerando esta, a data de implantação do auxílio acidente. 2 - Em relação aos honorários advocatícios, consigno a necessidade de condenar o INSS em tal verba
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