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(DOC. VP 148.1011.1013.8500)

TJPE. Administrativo e constitucional. Agravo. Embargos declaratórios prequestionador. Concurso público com previsão de duas vagas. Classificação fora das vagas. Ausência de preenchimento de uma das vagas por candidato previamente habilitado. Direito líquido e certo. Pretensão de rediscussão da matéria. Descabimento. Questão enfrentada exaustivamente. Ausência de omissão. Recurso não acolhido.

«1. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, sendo cabíveis apenas quando verificados os requisitos dispostos no CPC/1973, art. 535. 2. Com efeito, a decisão enfrentou todas as questões suscitadas com os fundamentos pertinentes, apenas não atendeu a tese defendida pelo embargante no tocante ao direito líquido e certo da impetrante Ivy Ane Barbosa Perez. 3. Trata-se de ação de mandado de segurança, na qual as impetrantes, classificadas na terceira

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