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(DOC. VP 148.1011.1013.0900)

TJPE. Constitucional e processual civil. Recurso de agravo. Direito humano à saúde. Portadora de epilepsia cid. G.40, g.41.2 e hipertensão cid f.41,2. Sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Depakene 500 mg. 02 (duas) caixas. E oxcarbamazepina 600 mg. 06 (seis) caixas. Incidência da Súmula 18/TJPE. Direito personalíssimo. Incidência do CF/88, art. 196. Recurso de agravo improvido à unanimidade.

«1. No caso em espécie, a agravada é portadora de EPILEPSIA CID: G.40, G.41.2 E HIPERTENSÃO CID F.41,2, pleiteando, por esse motivo, o fornecimento damedicação DEPAKENE 500 MG - 02 (DUAS) CAIXAS - E OXCARBAMAZEPINA 600 MG - 06 (SEIS) CAIXAS, prescrita por profissional habilitado. 2. A decisão fustigada encontra-se inteiramente esteada no entendimento expresso na Súmula 18 deste Egrégio Sodalício, segundo o qual «comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adqui

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