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(DOC. VP 148.1011.1012.9300)

TJPE. Apelação. Civil e processual civil. Indenização. Complemento de seguro DPVAT. Invalidez permanente parcial completa de membro inferior não comprovada. Lesão de grau residual em tornozelo esquerdo constatada em laudo pericial. Indenização em 10% do que seria devido caso a inutilização da articulação fosse completa. Pagamento administrativo que satisfaz a obrigação. Apelo improvido.

«- Não há que se falar em complementação de indenização pelo DPVAT se não resta comprovada a perda completa de funcionalidade de membro inferior, a qual ensejaria ressarcimento em 70% do teto do seguro DPVAT previsto no Lei 6.194/1974, art. 3º, II. - O laudo produzido pelo perito do juízo não deixa dúvida quanto ao fato de que apenas o tornozelo esquerdo do Apelante restou debilitado, com sequelas residuais. - Aplicando-se a redução prevista no Lei 6.194/1974, art. 3º, §1º, II,

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