(DOC. VP 148.1011.1012.4300)
TJPE. Processual civil. Conflito negativo de competência. Alegação de danos morais materiais causados por titular de serventia extrajudicial. Atividade delegada. Competência da Vara cível da comarca.
«1. O CF/88, art. 236 impõe ao oficial registrador a responsabilidade de ressarcir, direta e objetivamente, os danos que ele e seus prepostos causarem, remanescendo ao Estado delegante apenas subsidiariamente, a responsabilidade pelos danos decorrentes do exercício do serviço, se esgotada a força econômica do delegado. 2. Na ação originária não há inclusão do Estado de Pernambuco no polo passivo da demanda, portanto, o serviço público prestado no âmbito do cartório de imóveis
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