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(DOC. VP 148.1011.1012.3600)

TJPE. Processual civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa acolhendo os embargos de declaração. Decisão proferida em embargos de declaração deve seguir a mesma natureza da prolatada em sede de apelo. Omissão no julgamento do apelo quanto a insurgência contra a indenização por perdas e danos. Indisponibilidade do valor da indenização securitária, por si só, não caracteriza prejuízo material. Ausência de prova hábil a acolher o pedido. Ausência de argumento novo. Recurso improvido. A unanimidade.

«- Em face do julgado proferido em sede de apelo, a decisão proferida nos Embargos de Declaração deve seguir a mesma natureza de decisão monocrática, independente do entendimento dominante de tribunais superiores.- Identificada omissão no julgamento da Apelação quanto à apreciação da insurgência acerca da indenização por perdas e danos reconhecida na sentença de primeiro grau. - A indisponibilidade do valor da indenização securitária, por si só, não caracteriza prejuízo mat

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