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(DOC. VP 148.1011.1011.0300)

TJPE. Constitucional e administrativo. Apelação cível. Função de guarda patrimonial. Incorporação da gratificação de risco de policiamento ostensivo. Impossibilidade. Aplicação da Lei 11.116/1994 e alterações posteriores. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. A pretensão deduzida na ação ordinária de origem é a implantação da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo na remuneração auferida como Guardas Patrimoniais. 2. Os apelantes são policiais militares reformados e foram designados para executar tarefas de Guarda Patrimonial, cujo objetivo de tal exercício é o aproveitamento de militares da reserva para determinadas funções da Segurança Pública, com economia de recursos para a Fazenda Pública, para a realização

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