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(DOC. VP 148.1011.1010.0100)

TJPE. Civil e processo civil. Recurso de apelação. Seguro obrigatório. DPVAT. Laudo oficial prevalência. Invalidez parcial. Aplicação da gradação legal. Recurso provido.

«1. A Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça tem entendido como devida a gradação da verba indenizatória, nos termos da Lei 6.194/74, alterada pela Lei 11.945/09. A qual dispõe: «A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez» 2. Havendo divergência entre laudo de médico particular e laudo produzido por perito oficial do IML, determinado pelo Juízo, esse prepondera em face daquele produzido

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