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(DOC. VP 148.1011.1009.9300)

TJPE. Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Condenação imposta à Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Inexistência de valor ínfimo. Apreciação equitativa do juiz. Inexistência de limite aos percentuais de 10% e 20% previstos no § 3º do art. 20 do código de ritos. Juros e correção monetária. Lei 11.960/2009, art. 5º. Declaração pelo STF de incosntitucionalidade parcial por arrastamento (adin 4.357/df). Interpretação dada pelo STJ (REsp 1.270.439/PR. CPC/1973, art. 543-C).

«1. O Agravante insurgiu-se contra a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em razão de 5% (cinco por cento) do valor da condenação. 2. O arbitramento dos honorários advocatícios não se restringe aos percentuais de 10% a 20%, previstos no § 3º do CPC/1973, art. 20. Pode o julgador utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, assim como estabelecê-los em valor fixo, apreciação esta subjetiva do magistrado. 3. A fixaç�

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