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(DOC. VP 148.1011.1009.0600)

TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus liberatório. Roubo qualificado. Sentença condenatória. Excesso de prazo não verificado. Regime inicial. Não conhecimento.

«1. Inexiste excesso de prazo porquanto a instrução criminal encontra-se encerrada, e o recurso de apelação interposto já foi devidamente contra-arrazoado e os autos submetidos ao Tribunal para julgamento do apelo. 2. Incabível a análise do pleito de fixação do regime inicial semiaberto posto que a mesma matéria já é objeto de apelo. 3. Habeas Corpus conhecido parcialmente e denegado.»

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