(DOC. VP 148.1011.1009.0300)
TJPE. Reexame necessário. Concurso público para ingresso no curso de formação de soldados da pmpe, edital de 2006. Segunda chamada do teste de aptidão física, por motivo de gravidez. Proteção constitucional prioritária à criança e à maternidade.
«1. O caso em exame é de natureza especialíssima, porquanto a vedação contida no edital - proibindo tratamentos diferenciados entre candidatos, tais como a realização do Teste de Aptidão Física em data diversa da estabelecida - não pode ser interpretada de modo a alcançar as gestantes, sob pena de violação à primazia da maternidade, princípio encartado no art. 227 da CF (É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,
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