(DOC. VP 148.1011.1007.6000)
TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Benefício previdenciário. Irsm (índice de reajuste do salário mínimo). Fevereiro de 1994, no percentual de 39,67% (trinta e nove vírgula sessenta e sete por cento), a partir do mês de março de 1994. Tema assente no STJ. Aplicação do Lei 9494/1997, art. 1º-F, com as alterações trazidas pela Lei 11.960/2009 para os juros de mora e a correção monetária. Recurso de agravo parcialmente provido.
«1 - Pretendeu a parte autora/recorrida ver revista pela autarquia ré/recorrente seu benefício de auxílio-acidente, a fim de ser aplicado, no cálculo do benefício, o IRSM (índice de reajuste do salário mínimo) de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67% (trinta e nove vírgula sessenta e sete por cento), a partir do mês de março de 1994. 2 - A matéria posta nos autos demonstra-se pacificada perante o Superior Tribunal de Justiça; 3 - Laborou em equívoco a autarquia previden
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