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(DOC. VP 148.1011.1004.7300)

TJPE. Processo penal. Habeas corpus. Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Falta dos fundamentos da prisão preventiva. Improcedência. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Receio de reiteração delitiva. Excesso injustificado de prazo. Inocorrência. Ausência de desídia do órgão julgador. Audiência designada. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Decisão unânime.

«I - Além das condutas de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, imputadas ao Paciente no feito originário deste writ, ele já respondeu a outros dois processos criminais e foi condenado em ambos, a saber: a) Proc. 0000371-54.2006.8.17.0470, em que foi condenado a 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, pelo crime previsto no CP, art. 157, § 2º, inciso II; e b) Proc. 237.2006.000021-2 (numeração antiga), em que foi condenado a 02 (dois) anos e

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