(DOC. VP 148.1011.1004.6400)
TJPE. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Concessão de medida liminar inaudita altera parte. Negativa de cobertura. Abusividade. Periculum in mora inverso. Inocorrência.
«1 - A Organização Mundial de Saúde reconhece a dependência química como doença, na sua «Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10», restando claro que a recorrente deve sim arcar com os custos relativos à internação do recorrido no instituto por ele indicado, por expressa dicção legal do Lei 9.656/1998, art. 10. 2 - A questão do tempo de permanência do paciente em UTI foi sepultada pelo enunciado 302 da Súmula STJ, aplicável ao caso, por analogia,
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