(DOC. VP 148.1011.1002.4000)
TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento. Preliminares rejeitadas. Execução de astreintes. Descumprimento de antecipação dos efeitos da tutela. Cobertura de tratamento médico. Possibilidade de execução da multa. Redução da quantia com base na razoabilidade. Agravos parcialmente providos. Agravo regimental prejudicado.
«1 - O STJ já se manifestou sobre ser possível a execução de imediato das astreintes, não se exigindo o trânsito em julgado da sentença. Precendentes jurisprudenciais colacionados. 2 - Com base no CPC/1973, art. 461, § 6º, e visando compatibilizar a gravidade do descumprimento de decisão judicial verificado com o dever de tornar razoável a monta pecuniária originada pelas astreintes, considero adequada a redução da multa para o importe de R$ 263.469,66, valor este já bloqueado
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