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(DOC. VP 148.1011.1000.1300)

TJPE. Apelação cível. Energia elétrica. Contas em atraso. Débito pretérito. Ilegalidade de suspensão do serviço. Ausência de prévio aviso. Dano moral configurado.

«1. É bastante repisada a questão da impossibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica em face de débitos pretéritos. 2. Ausente a notificação prévia do consumidor, exigida na Lei 8.987/1995 e na Resolução 456/00 da ANEEL, configura-se ilegal a suspensão do serviço. 3. A quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se suficiente a reparar o dano causado à autora, ora apelante, o mais completamente possível, e nada mais. 4. Apelação Provida. Decisão U

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