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(DOC. VP 148.0323.7002.0900)

STJ. Penal. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Nulidade do julgamento dos aclaratórios por falta de prévia intimação do defensor para a sessão. Alegação manifestamente improcedente. Previsão regimental e legal para julgamento em mesa. Impossibilidade de sustentação oral. Jurisprudência pacífica. Caráter protelatório reconhecido. Início da execução penal.

«1. O julgamento dos embargos de declaração independe de inclusão em pauta e de intimação da data da sessão de julgamento, mediante publicação na imprensa oficial, uma vez que o feito é apresentado em mesa e não cabe sustentação oral (HC 229.593/PE, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 29/9/2013). O tema é pacífico na jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. A título exemplificativo, destaco: AI 702.192, Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma

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