(DOC. VP 148.0322.9003.5000)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Julgamento monocrático. CPC/1973, art. 557 e art. 34, XVIII, do RISTJ. Possibilidade. 2. Ofensa a preceitos constitucionais. Impossibilidade de exame por esta corte. Competência do STF. 3. Afronta aos arts. 386, VII, e 593, III, c e d, ambos do CPP. Decisão de absolvição em desarmonia com as provas dos autos. Inversão do julgado. Necessidade de reexame do arcabouço probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 5. Violação do CPP, art. 155. Condenação baseada somente em provas da fase inquisitorial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ. 5. Agravo regimental improvido.
«1. OCPC/1973, art. 557, a Lei 8.038/1990 e o próprio RISTJ autorizam a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator. Ademais, os temas sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2. O recurso especial não é a via própria para a análise de matéria constitucional, cuja competência para exame não é desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal F
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