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(DOC. VP 148.0322.9003.3500)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Roubo circunstanciado. Uso de arma de fogo. Pena-base no mínimo legal. Regime inicial fechado. Ofensa à Súmula 440/STJ. Inocorrência. Gravidade concreta do delito. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. - No caso concreto, não se constata o constrangimento ilegal alegado na inicial. O que veda a Súmula 440/STJ é a fixação do regime prisional mais gravoso, quando es

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