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(DOC. VP 148.0310.6013.9300)

TJPE. Direito processual civil. Agravo em recurso de apelação. Intempestividade dos embargos de declaração interpostos contra a sentença. Ausência de interrupção do prazo para outros recursos prevista no CPC/1973, art. 538, «caput». Precedentes do STJ. Consequente intempestividade do recurso de apelação. Inexistência de comprovação de que a publicação no DJE teria ocorrido na data alegada. Prevalência da certidão exarada pelo chefe de secretaria da vara. Recurso improvido.

«- Sentença objeto da Apelação publicada no DJe de 02.09.2013, iniciando-se o prazo recursal no dia subsequente. Embargos de Declaração interpostos apenas em 13.09.2013, quando já escoado o interregno previsto no CPC/1973, art. 536, motivo pelo qual a interrupção do prazo do CPC/1973, art. 538, caput, não chegou a ser implementada. Precedentes do STJ. Apelação intempestiva, pois interposta em prazo superior àquele previsto no CPC/1973, art. 508. - Apesar de afirmar reiteradamente

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