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(DOC. VP 148.0310.6013.8800)

TJPE. Agravo regimental em mandado de segurança. Liminar requerida no mandado de segurança deferida parcialmente. Inconformismo dos impetrantes. Decisão que não merece retoque. Ausência dos requisitos do fumus bonis iuris e do periculum in mora. Via de cognição sumária. Ausência de documentos que comprovem as ilegalidades aventadas. Pedido de limnar que se confunde com o próprio mérito. Agravo regimental a que se nega provimento. Decisão unânime.

«I - A concessão de liminar é medida de extrema exceção, somente admissível como forma de sanar ilegalidades inquestionáveis, nos casos em que reste demonstrada a plausibilidade do direito indicado e, ainda, a probabilidade de lesão grave e irreparável, ou pelo menos de difícil reparação, o que não se verifica nos autos. II - Agravantes que não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. III - Pleito liminar que se confunde

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