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(DOC. VP 148.0310.6013.1400)

TJPE. Constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter de generalidade. Vantagem extensiva aos militares inativos e pensionistas. Antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária. Possibilidade. Violação ao princípio da reserva de plenário não configurada. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF. 2. A gratificação de risco de policiamento ostensivo, consoante jurisprudência reiterada deste Tribunal de Justiça de Pernambuco, possui natureza geral e há de ser paga também aos pensionistas e inativos. 3. Quanto à violação da reserva do plenário reclamada, revela-se descabida, p

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