(DOC. VP 148.0310.6012.2300)
TJPE. Constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Preliminar de ilegitimidade passiva do estado de Pernambuco rejeitada. Antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária. Possibilidade. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter de generalidade. Vantagem extensiva aos militares inativos e pensionistas. Violação ao princípio da reserva de plenário não configurada. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Prefacial de ilegitimidade passiva ad causam do Estado rejeitada, eis que o mesmo é solidariamente responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários, nos termos dos arts. 1º, caput, e 94, ambos da LCE 28/2000. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF. 3. A gratificação de risco de policiamento ostensivo, consoante
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