(DOC. VP 148.0310.6009.7200)
TJPE. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Liberdade provisória. Descabimento. Periculosidade do paciente revelada pelas circunstâncias da apreensão. Necessidade da manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Contrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Atraso dentro dos parâmetros da razoabilidade. Inexistência de desídia do magistrado processante na condução do feito. Instrução parcialmente realizada. Data próxima já designada para continuidade da instrução processual. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Paciente que, além de comercializar, fabricava «pó virado» na sua residência. II - Hipótese em que o atraso da instrução processual, além de não ultrapassar os parâmetros da razoabilidade, não é proveniente da desídia do magistrado processante. Feito que vem tramitando regularmente e parte da instrução criminal já foi realizada, tendo sido designada data próxima para a continuidade da instrução, qual seja, 29/07/2014. III - Ordem denegada. Decisão unânime.»
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