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(DOC. VP 148.0310.6009.3600)

TJPE. Embargos de declaração. Recusro de agravo no agravo de instrumento. Tratamento médico. Sassepe. Lucentis (ranibizumabe). Portador de edema macular. Direito subjetivo à saúde. Inexistência de qualquer vício de procedimento a contaminar a compreensão do julgado. Os embargos de claratórios não constituem meio hábil ao reexame da matéria, restringindo-se apenas às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Rediscussão da lide. Impossibilidade. Rejeição dos aclaratórios.

«I - Alegando a existência de omissão no acórdão de fls. 291/292, oriundo do julgamento do recurso de agravo no agravo de instrumento 0311371-7, o Instituto de Recursos Humanos de Pernambco - IRH/PE opôs os presentes embargos, objetivando a declaração do julgado, inclusive para efeito de sua modificação (fins infringenciais ou modificativos). II - A questão deduzida no recurso não condiz com quaisquer das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, pois o embargante apenas pretende a

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