(DOC. VP 148.0310.6008.7300)
TJPE. Habeas corpus liberatório. Roubo qualificado. Alegação de atraso na conclusão do feito. Excesso de prazo superado. Processo concluso para prolação da sentença. Constrangimento não configurado. Denegação da ordem. Decisão unânime.
«1. Fica superado alegado excesso de prazo para a conclusão do feito quando o feito já se encontra concluso para prolação da sentença. Precedentes do STJ. 2. Constrangimento não configurado. Ordem denegada.»
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