(DOC. VP 148.0310.6008.2600)
TJPE. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamentos a cidadão hipossuficiente portadora de esclerose sistêmica. Micofenolato de mofetila 500mg. Direito subjetivo à saúde. Dever constitucional do poder público. Inexistência de qualquer vício de procedimento a contaminar a compreensão do julgado. Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame da matéria, restringindo-se apenas às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Rediscussão da lide. Impossibilidade. Rejeição dos aclaratórios.
«I - Alegando a existência de omissão no acórdão de fls. 103/104, oriundo do julgamento do Mandado de Segurança e Agravo Regimental 0322997-8, o Estado de Pernambuco opôs os presentes embargos, objetivando a declaração do julgado, inclusive para efeito de sua modificação (fins infringenciais ou modificativos). II - Não é razoável condicionar a entrega do medicamento pleiteado à apresentação de receituário médico atualizado e subscrito por profissional de saúde integrante dos
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