(DOC. VP 148.0310.6006.8500)
TJPE. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Ilegitimidade ad causam. Não caracterizada. Incorporação da gratificação de risco ostensivo. Caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Violação à cláusula de reserva de plenário. Não afigurada. Reexame necessário improvido e apelo prejudicado. Decisão majoritária.
«1.De proêmio, afastou-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Estado para responder pelas aposentadorias e pensões dos servidores do Estado, nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, nas discussões de recebimento de vantagens pecuniárias em que não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ, que prevê a prescrição apenas em relaçã
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