(DOC. VP 148.0310.6006.7100)
TJPE. Processo civil. Nulidade. Irregularidade na intimação do causídico. Ofensa ao CPC/1973, art. 236, § 1º. Agravo provido. Decisão unânime. «no julgamento do Resp1.262.933/RJ, da relatoria do Ministro luis felipe salomão, a Corte Especial (do c. STJ) pacificou seu entendimento, submetendo-O à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que para a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé necessária a intimação do devedor na pessoa de seu advogado (...)» (stj, segunda turma, AgRg no Resp1370160/SE, rel. Ministro mauro campbell marques, julgado em 26/11/2013, DJE de 4/12/2013). A intimação do caudídico, como é óbvio, deve se operar com a necessária regularidade, valendo registrar, neste ponto específico, que o c. STJ, também por sua Corte Especial, «firmou entendimento no sentido de que «havendo mais de um advogado constituído, é válida a intimação feita em nome de qualquer deles, independentemente da sede de sua atuação profissional, desde que não haja pedido expresso no sentido de que seja realizada em nome de terminado patrono» (agrg nos EResp700.245/PE, rel. Ministra laurita vaz, Corte Especial, julgado em 2/8/2010, DJE 23/8/2010). Precedentes. (...)» (stj, segunda turma, AgRg no AResp288.708/SP, rel. Ministro humberto martins, julgado em 21/3/2013, DJE de 2/4/2013). No caso, a parte ré, desde o oferecimento de sua contestação, requereu expressamente que todas as publicações fossem realizadas em nome de determinado patrono. Porém, as publicações, no juízo a quo, ao que se constata, têm sido efetuadas apenas em nome de outro advogado, o que, nos termos da jurisprudência pátria, implica manifesta ofensa ao CPC/1973, art. 236, § 1º. Agravo provido parcialmente, a fim de acolher o defeito de intimação pela falta do nome dos advogados joão casillo e patrícia casillo; outrossim, decidiu-se pela manutenção do bloqueio do numerário realizada através do bacenjud até ulterior deliberação.
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