(DOC. VP 148.0310.6006.2000)
TJPE. Apelação criminal. Apelação criminal. CP, art. 312. Peculato na modalidade desvio. Prova suficiente da materialidade e da autoria delitiva. Apelo improvido. Decisão unânime.
«1. A materialidade e a autoria do crime de peculato narrado na denúncia encontram-se evidenciadas nos autos de modo inconteste. 2. O crime de peculato na modalidade desvio ocorre quando o funcionário público dá ao objeto material, uma aplicação diversa daquela para a qual o objeto lhe fora confiado, em benefício próprio ou de terceiro. 3. O acusado, no exercício de sua função, escrivão da polícia civil, recebeu e desviou a quantia paga a título de fiança, incorrendo nas sa
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