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(DOC. VP 148.0310.6005.0700)

TJPE. Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado. Pedido de absolvição sumária. Impossibilidade. Materialidade e indícios suficientes de autoria demonstrados. Inexistência de quaisquer das hipóteses do CPP, art. 415. Decisão confirmada. Recurso não provido de forma uníssona.

«1. Estando comprovada a materialidade do fato e os indícios de autoria pelos depoimentos das testemunhas de acusação, a pronúncia do acusado é medida que se impõe. 2. Absolver o Recorrente, pelo menos nesse momento processual, afigura-se prematuro, com registro de que nessa fase a dúvida milita em favor da sociedade, ao passo que não está provado nos autos nenhuma das hipóteses do CPP, art. 415. 3. A presença de dúvidas razoáveis quanto às linhas de argumentação traçadas

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