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(DOC. VP 148.0310.6002.4600)

TJPE. Apelação criminal. Tráfico de entorpecente. Associação para o tráfico. Recurso exclusivo da acusação. Majoração da pena. Possibilidade. Associação para o tráfico. Inocorrência. Recurso parcialmente provido. 1) a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2) inexistindo provas suficientes do elemento subjetivo do crime de associação para o trafico (societas sceleris), a manutenção da absolvição é a medida que se impõe, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. Considerando o quantum da pena estabelecida, deve ser mantido o sursis concedido pelo douto magistrado a quo. Decisão unânime. Recurso parcialmente provido.

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