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(DOC. VP 148.0310.6000.5900)

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Sentença absolutória. Furto de energia elétrica (CP, art. 155, § 3º). Perícia técnica e depoimentos testemunhais que não comprovam a existência do crime. Ausência de prova segura para a condenação. CPP, art. 386, II. Manutenção da sentença absolutória. Apelo não provido. Decisão unânime.

«1. A perícia técnica e os depoimentos das testemunhas de acusação não foram capazes de assegurar, de forma indubitável, a existência do crime descrito na denúncia. 2. Assim, em respeito à presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição do apelado deverá ser mantida. 3. Recurso não provido.»

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