(DOC. VP 148.0275.8002.7100)
STF. Habeas corpus. Processual penal e direito penal. Substitutivo de recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Atenuante da confissão espontânea. Supressão de instância.
«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. 2. O Superior Tribunal de Justiça observou os precedentes da Primeira Turma desta Suprema Corte que não vem admitindo a utilização de habeas corpus
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