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(DOC. VP 148.0275.8002.6000)

STF. Habeas corpus. Processual penal. Substitutivo de recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Quadrilha e estelionato. Prisão preventiva. Instrução deficiente do writ na corte superior. Supressão de instância. Inviabilidade.

«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. 2. A instrução deficiente do writ , não suprida pela Defesa, inviabilizou o exame da matéria de fundo pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impe

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