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(DOC. VP 148.0275.8002.2600)

STF. Agravo regimental em recursos extraordinários com agravos. Matéria criminal. Primeiro agravo. Intempestividade. Não observância do prazo de 5 (cinco) dias (Lei 8.038/1990, art. 28). Incidência da Súmula 699/STF, não obstante a superveniência da Lei 12.322/10. Precedentes. Segundo agravo. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. Regimental não provido.

«1. O primeiro agravo, aquele interposto em face da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é intempestivo, já que o agravante não observou o prazo de 5 (cinco) dias para a sua interposição, conforme estabelece o Lei 8.038/1990, art. 28, o qual não foi revogado, em matéria penal, pela Lei 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência, na espécie, do enunciado da Súmula 699/STF.

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