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(DOC. VP 148.0275.8001.9300)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional e do estatuto social. Súmula 454/STF. Fundamento infraconstitucional suficiente para manter o acórdão recorrido não rechaçado. Súmula 283/STF.

«A petição de agravo regimental não impugnou todos os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência das Súmulas 282, 356, 283, 279 e 454/STF. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. Para se concluir de forma diversa do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional, bem como do estatuto da entidade de previdência privada e do contrato celebrado entre as partes (ARE 742.083-RG, Re

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