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(DOC. VP 148.0275.8001.0400)

STF. Mandado de segurança. Impetração contra ato de conteúdo jurisdicional emanado de órgão colegiado (plenário ou turmas) do Supremo Tribunal Federal ou proferido por quaisquer de seus juízes. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«- Não cabe mandado de segurança contra julgamentos impregnados de conteúdo jurisdicional, não importando se monocráticos ou colegiados, proferidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal. É que tais decisões, ainda quando emanadas de Ministro Relator, somente serão suscetíveis de desconstituição mediante utilização dos recursos pertinentes, ou, tratando-se de pronunciamentos de mérito já transitados em julgado, mediante ajuizamento originário da pertinente ação rescisória. Pr

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