(DOC. VP 148.0275.8000.9000)
STF. Mandado de segurança. Impetração contra ato de conteúdo jurisdicional emanado de órgão colegiado (plenário ou turmas) do Supremo Tribunal Federal ou proferidos por quaisquer de seus juízes. Súmula 267/STF. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«- Não cabe mandado de segurança contra julgamentos impregnados de conteúdo jurisdicional, não importando se monocráticos ou colegiados, proferidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal. É que tais decisões, ainda quando emanadas de Ministro Relator, somente serão suscetíveis de desconstituição mediante utilização dos recursos pertinentes, ou, tratando-se de pronunciamentos de mérito já transitados em julgado, mediante ajuizamento originário da pertinente ação rescisória. Pr
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