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(DOC. VP 148.0275.8000.6100)

STF. Diplomas normativos que integram complexo normativo incindível. Necessidade de impugnação abrangente de todas as normas unidas pelo vínculo de conexão. Inocorrência. Inviabilidade da ação direta.

«- Tratando-se de normas legais e de diplomas legislativos que se interconexionam ou que mantêm, entre si, vínculo de dependência jurídica, cabe ao autor da ação direta, ao postular a declaração de inconstitucionalidade, abranger, no alcance desse «judicium», todas as regras unidas pelo vínculo de conexão, sob pena de, em não o fazendo, tornar inviável a própria instauração do controle concentrado de constitucionalidade. - Em situação de mútua dependência normativa, em q

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