(DOC. VP 147.9762.6000.4200)
TJSP. Sentença. Cumprimento. Bloqueio «on line» dos valores exequendos determinado. Providência recomendada no CPC/1973, art. 475-J (concessão do prazo de 15 dias para o pagamento da quantia) que foi substituída pelo bloqueio. Inconformismo quanto à falta de concessão de prazo. Inocorrência de prejuízo. O prazo processual de até 15 dias para pagamento espontâneo apenas isenta da multa. O bloqueio «on line» limitou-se a suprimir a providência da executada de providenciar o pagamento espontâneo. Ausência de prejuízo. Decisão mantida. Recurso não provido.
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