(DOC. VP 147.8644.3001.4100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Rural. Prova material inidônea e insuficiente à comprovação da atividade campesina. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida.
«1. O Tribunal de origem entendeu que as provas apresentadas não eram idôneas a comprovar a atividade rurícola, bem como não se prestavam a demonstrar o necessário período de carência. Entender de modo diverso do consignado pela Corte a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Quanto à interposição pela alínea «c», este Tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio
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