(DOC. VP 147.8644.3000.7300)
STJ. Administrativo. Conselho regional de farmácia. Dispensário de medicamentos. Presença de profissional habilitado. Desnecessidade.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que, «embora o dispensário de medicamentos em unidades básicas de saúde não tenha sido expressamente incluído no rol do Lei 5.991/1973, art. 19, é entendimento desta Turma que tais unidades se assemelham aos chamados 'postos de medicamentos' e dispensam o registro no Conselho Regional de Farmácia e a manutenção de responsável técnico». 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os dispensários de medicamentos
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