(DOC. VP 147.8635.1003.1900)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Duplicata recebida por endosso-mandato. Protesto. Responsabilidade do endossatário. Necessidade de culpa. No presente caso. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
«1. «Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.» (RESP 1.063.474/RS, rito do CPC/1973, art. 543-C). 2. A corte local apurou que o Banco, ora recorrido, agiu como mero mandatário de título endossado por endosso-mandato
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