(DOC. VP 147.7895.3019.0300)
TJSP. Seguridade social. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Restituição de quantia em dobro. Valores indevidamente descontados de benefício previdenciário sem contrato subjacente. Subsistência. Falta de equidade e ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, diante da lesão provocada à autora. Inteligência do parágrafo único do CDC, art. 42. Observância de que não configura engano justificável o desconto de duas parcelas no benefício previdenciário da autora, em virtude de contrato de empréstimo não entabulado entre as partes. Observância, no entanto, de que uma parcela já foi restituída, razão pela qual deve ser descontada do montante condenatório. Recurso do réu parcialmente provido.
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