(DOC. VP 147.7895.3016.4200)
TJSP. Contrato. Bancário. Cartão de crédito. Encargos contratuais cobrados pela ré que não podem ser mantidos. Ré, como mandatária do autor, que é obrigada a aplicar toda a sua diligência habitual na execução do mandato. Art. 1300, ««caput»», primeira parte, do anterior Código Civil. Não comprovados pela ré a contratação do financiamento, o seu custo e os encargos incidentes, sobretudo os juros que permanentemente repassou ao autor. Hipótese em que a própria ré alegou ter contratado financiamentos em nome do autor, caso em que lhe cabia o ônus de provar alegações. Recurso parcialmente provido.
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